DO INDIVÍDUO AO SUJEITO ÉTICO
Ricardo Timm de
Souza
“Os vícios
privados são em Sade, como já eram em
Mandeville, a
historiografia antecipada das virtudes
públicas da
era totalitária. O fato de ter, não encoberto,
mas bradado ao mundo inteiro a impossibilidade
de
apresentar um
argumento de princípio contra o
assassinato,
ateou o ódio com que os progressistas ainda
hoje perseguem
Sade e Nietzsche. Diferentemente do positivismo lógico,
ambos tomaram
a ciência ao pé da letra. O fato de que insistem
na ratio de uma
maneira ainda mais decidida do que o positivismo
tem o sentido
secreto de liberar de seu invólucro a utopia contida,
como no conceito kantiano de razão, em toda
grande filosofia:
a utopia de uma humanidade que, não sendo mais
desfigurada,
não precisa mais desfigurar o que quer que
seja. Proclamando
a identidade
da dominação e da razão, as doutrinas sem compaixão
são mais
misericordiosas do que as doutrinas dos lacaios morais da
burguesia”.
ADORNO, T. – HORKHEIMER, M.[1]
I -
Introdução
A modernidade filosófica se
caracterizou, em boa medida, pelo estatuir de uma posição criticamente sólida do
sujeito histórico que levou a cabo a própria modernidade como fenômeno
cultural-civilizatório, desde seus alvores. De algum modo, o pensamento
filosófico, pelo menos desde Descartes – mas provavelmente desde bem antes[2]
– até o apogeu do Idealismo alemão, consiste na solidificação crítico-filosófica
daquilo que se convencionou chamar de “identidade subjetiva” do indivíduo
moderno. Pode-se avançar que mesmo aqueles filósofos que de algum modo se
apresentam contracorrente,
privilegiando outros temas que não a crítica da racionalidade subjetiva, no
fundo realizam esta crítica do
sujeito, penetrados que são pelo espírito da época – ou não seriam filósofos
em sentido mais estrito. É evidente, porém, que a tematização própria deste fato
não se dá de maneira assim tão simples; e muitas vezes temos de investigar,
criativamente, o reverso das cosmologias e críticas da razão que proliferam nos
primeiros tempos da modernidade e ao longo de sua edificação, com o intuito de
descobrirmos em que sentido específico essas cosmologias e críticas da razão
significam, ao fim e ao cabo, o reforço exatamente do que estamos sugerindo: a
fixação de sólidos estatutos filosóficos de validação do “sujeito moderno”,
leia-se: do indivíduo falimentar no
sentido da análise de Adorno, como examinado no primeiro capítulo desse livro.
Destaque-se, porém, que, antes dos tempos de derrocada, tivemos os tempos de
glória, e a primeira não teria acontecido sem a segunda. Não cabe aqui entrar em
detalhes a respeito deste assunto, já referido anteriormente em termos de
generalização; seja referido apenas, por exemplo, que a forma com que filósofos
específicos abordam, direta ou indiretamente, categorias específicas no contexto
de sua obra – como aquela de “infinito”, por exemplo – tem a ver com a questão
central da “posição do ser humano no cosmo” antes do que com qualquer veleidade
racional: pois a filosofia e os filósofos não se interessam por categorias quaisquer, mas, exatamente, por
categorias fulcrais para a
auto-compreensão de um determinado tempo[3].
É evidente que estamos aqui tangenciando uma temática sobremaneira espinhosa
que, pressupondo uma espécie de psicanálise da cultura e da filosofia, soubesse
trazer à consciência da época que interpreta não apenas os elementos e idéias
claras e distintas facilmente reconhecíveis da época interpretada, mas
igualmente os elementos obscuros e indistintos – por assim dizer “inconscientes”
– desta era[4].
De qualquer forma, este tema da
detecção consciente não é um problema no que diz respeito àquele que é, ao
contrário da posição que lhe atribui certo imaginário consagrado, candidato ao
trono da clareza filosófica: Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Hegel –
indubitavelmente dos maiores, senão o maior, entre os filósofos de todas e de
qualquer época – teve como preocupação até mesmo, por vezes, quase se poderia
dizer, obsessiva, o esclarecimento cabal de suas posições e da articulação entre
elas. A elaboração de seu sistema é, exatamente, o processo de esclarecimento
progressivo da racionalidade ocidental até os seus limites especulativos,
limites que – e o dizemos sem nenhum rasgo de inventividade retórica – nada têm
de rasos. Em outros termos, Hegel leva a
razão ocidental até onde esta poderia ir, ou seja, até os seus limites, e
daí deriva sua importância extrema; este impulso é o verdadeiro coração de seu
sistema. O espírito absoluto que se encontra consigo mesmo – e aqui não
pronunciamos novidade alguma – é o non
plus ultra da inteligência filosófica da tradição, ou seja, da racionalidade
especulativa. É necessário que se compreenda cabalmente este fato, para que a
tese que aqui apresentamos possa ser, por sua vez, compreendida em seus
elementos essenciais.
Não cabe aqui um levantamento das
etapas históricas subseqüentes que culminam na promulgação da dissolução da
própria idéia de sujeito moderno. Não é preciso uma investigação intelectual
muito alentada para que salte aos olhos o fato de que, independentemente do teor
exato desta promulgação de “morte do sujeito”, é de algum modo um determinado
“sujeito” que ainda fala, ainda que “pulverizado” nas disseminações culturais.
Mais útil do que estabelecer juízos de realidade a respeito desta entidade
“sujeito” – e valorizando a antípoda de uma tal promulgação de índole
“estruturalista” pelo seu valor de levar a cabo um processo já em curso pelo
menos desde os alvores da contemporaneidade[5]
–, cumpre notar a importância que, ao assumirem centralidade as questões, por
exemplo, da relação extremadamente complexa entre a ciência e a ética[6],
reveste-se novamente a questão do sujeito. Pois, se é verdade que, em nível
mundial, os temas que dizem respeito à ética assumem um renovado vigor, é
evidente que, quer se queira quer não, a questão da subjetividade reassume uma
posição central – pois não há ética sem alguém – sem algum sujeito – que
aja.
A questão de que trata o presente
texto é exatamente esta. Que tipo de sujeito é possível conceber, para que à
ação, ao agir, possa ser atribuída a característica central de responsabilidade,
de responsividade, às exigências de rigor que se fazem a esta ação e a este
agir? É evidente que não um sujeito ao estilo moderno, no usufruto espontâneo de
sua congênita liberdade constitutiva e finalmente irresponsável por tudo, a não
ser por sua perduração. Há que pensar em uma nova estrutura de subjetividade.
Para tal, propõe-se a seguir os seguintes passos: a) um delineamento inicial da
constituição da identidade subjetiva, a partir de seu mais acabado formato, o
hegeliano; b) uma reconfiguração da questão e da resposta ao tema da liberdade
humana, o ponto central da tese aqui apresentada; c) uma reproposição da idéia
de subjetividade a partir da inspiração levinasiana.
II – Hegel e a identidade
subjetiva
“Com a consciência-de-si entramos, pois, na terra pátria
da verdade. Vejamos como surge inicialmente a figura da consciência de si. Se
consideramos essa nova figura do saber – o saber de si mesmo – em relação com a
precedente – o saber de um Outro – sem dúvida que este último desvaneceu; mas
seus momentos foram ao mesmo tempo conservados; a perda consiste em que estes
momentos aqui estão presentes como são em
si. O ser ‘visado’ (da certeza sensível), a
singularidade e a universalidade – a ela oposta – da percepção, assim como o
interior vazio do entendimento, já não estão como essências, mas como abstrações
ou diferenças que ao mesmo tempo para a consciência são nulas ou não são
diferenças nenhumas, mas essências puramente evanescentes. Assim, o que parece
perdido é apenas o momento principal, isto é, o subsistir simples e independente
para a consciência. De fato, porém, a consciência-de-si é a reflexão, a partir
do ser do mundo sensível e percebido; é essencialmente o retorno a partir do
ser-Outro. Como consciência-de-si é movimento; mas quando diferencia de si
apenas a si mesma enquanto a si mesma, então para ela a diferença é
imediatamente suprassumida, como um ser-outro. A diferença não é; e a
consciência-de-si é apenas a tautologia sem movimento do “Eu sou Eu”. Enquanto
para ela a diferença não tem também a figura do ser, não é consciência-de-si.”[7]
O excerto acima citado, deveras
conhecido, é muitas vezes testemunha: testemunha da grandeza especulativa de
Hegel, que resolve a diferença na árdua identidade; testemunho do Leitmotiv não apenas da Fenomenologia, mas do sistema e do
pensamento de Hegel em geral, se não em seus inumeráveis desdobramentos e
sutilezas, pelo menos da clareza do
exposto; testemunha dos limites racionais da identidade subjetiva em processo de
auto-reconhecimento e auto-afirmação. É na promulgação da Aufhebung da diferença, expressa em
“Enquanto para ela (a consciência de si) a diferença não tem também a figura do
ser, não é consciência-de-si”, que a questão da diferença é definitivamente resolvida. Chega-se, aqui, ao ápice da
possibilidade racional de concepção de uma idéia da identidade subjetiva que não
somente recolhe tudo o que de significativo o passado legou a esta discussão em
uma síntese grandiosa, como também leva ao extremo a própria idéia geral da
possibilidade de uma tal concepção, superando, por antecipação, propostas
idealista-ontológicas que se possam ainda promulgar – e superando, inclusive,
outros modos, contemporâneos ou pósteros, até o advento da própria idéia de
diferença ética, de conceber não apenas a identidade lógico-ontológica, como,
principalmente, a diferença enquanto tal[8].
Trata-se, esse testemunho do gênio de Hegel, entre outros possíveis, de um
momento absolutamente exemplar e eminente de auto-compreensão da subjetividade
idêntica a si mesma, ou seja, a identidade subjetiva propriamente
dita.
III – A resolução ética do
problema da liberdade como transição entre identidade subjetiva e subjetividade
ética
Em nosso texto “Brevilóquio sobre a
liberdade ética”[9],
encaminhamos argumentativamente uma resposta aos impasses que habitam a idéia de
liberdade já em sua própria formulação ao longo da história do pensamento
filosófico, e que são de conhecimento comum: não será, no universo dos
determinismos biológicos e sociais, uma falácia a concepção e a defesa da idéia
de liberdade? As conclusões que ali se arrolavam resumem-se do seguinte
modo:
a) Temos de pensar a liberdade não apenas enquanto uma dimensão
formal que caracterize um ato voluntarioso específico de alguém, como na
expressão “este é um ato livre”.
Assim como não é possível, num contexto social, conceber a idéia de uma
liberdade “absoluta” (o que, de resto, é impossível, se levamos em consideração
todos os condicionamentos a que estamos sujeitos e dos quais ninguém duvida), é
igualmente inverificável a promulgação de liberdade de um determinado ato
cometido enquanto deslocado de um campo maior de referência que lhe dê sentido,
ainda desde uma inspiração estritamente kantiana. Entendemos a liberdade
simultaneamente como mais que um ato
de razão – por suas conseqüências que podem ser e muitas vezes são arbitrárias,
cultivadoras de violência, no sentido de anti-éticas, extrapolando aos limites
da vontade individual[10]
–, e menos que um ato de razão, uma
vez que inverificável racionalmente em termos de cadeia causal desimpedida dos
óbices biológicos e sociais já referidos.
b) Porém, e aqui inicia a possibilidade de compreensão desse
novo modelo de liberdade, se é verdade que a própria noção de “ser humano”
depende de sua liberdade, ou seja, da possibilidade de atos livres, éticos – como é nosso parecer, se não
quisermos pensar na idéia do ser humano como uma máquina pré-programada, auto-mática –, então é necessário que
abordemos novamente este tema da possível aparência de atos livres que seriam,
na verdade, atos instintivos ou socialmente determinados – uma abordagem, desde
outra perspectiva, para superar o obstáculo aparentemente instransponível que
significa a impossibilidade da demonstração da “não-pré-programação” de um ato
considerado livre. Esta outra perspectiva parte do conjunto da sociedade e
comunidade para então chegar à possibilidade da ação individual: parte, no
sentido de Rosenzweig, da multiplicidade
de origem[11].
A liberdade deixa de ser um substantivo abstrato ou um dado de razão – ou mesmo
uma expressão de vitalidade espontânea – para se transformar em uma condição vital da sobrevivência
supra-individual dos múltiplos. E isso porque não é mais a idéia de
individualidade que sustenta a de liberdade.
c) Assim, o que estamos aqui propondo é que a liberdade só se efetiva em atos cujo conteúdo mais
próprio seria a razão de ser da
própria liberdade, o seu sentido consubstanciado em atos, algo como sua
identificação e manutenção a
posteriori. Em outros termos: a liberdade tem que ser concebida como uma
faculdade eminentemente humana de estabelecimento de condições humanas de vida.
De fato, se abandonarmos a idéia de liberdade, teremos de abandonar a ética, a
moral, o direito, a cultura e tudo o mais que deriva de atitudes humanas
propriamente ditas enquanto referência de sentido para algo mais que uma mônada
absolutamente solitária; a ética e o direito seriam imediatamente abolidos, e
ninguém poderia ser culpado por suas ações. O tema da justiça seria “superado”,
e teríamos um mundo onde o espontaneísmo, o caos e a violência seriam absolutos,
pois qualquer um poderia alegar que os atos que cometeu estariam previamente
determinados em sua natureza, e ele não teria podido agir senão como o fez.
d) Por outro lado, se é verdade que a idéia de liberdade não
existe em si mesma, mas apenas na sua concretização, nas suas obras,
modificamos totalmente o horizonte de compreensão da questão aqui tratada;
segundo essa nova referência, é apenas quando se estabelecem condições
propriamente humanas de vida – ou seja, eticamente e ecologicamente
sustentáveis, vitais – em uma
sociedade, que se pode reivindicar, para os atos realizados, a característica de
“livres” – e isso sempre a posteriori. (Assim, em outras palavras, “liberdade”
não pode ser um conceito meramente formal, ou substancialmente pensado enquanto
atributo de uma mônada individual, sob o risco de se confluir às insolúveis
aporias que a história relembra continuamente. Se não for regulado por seus resultados, um ato “livre” pode ser
compreendido, ou como o resultado de uma pré-determinação instintiva ou social,
ou como um fator predisponente à violência contra o outro. Em ambos os casos o
conceito de liberdade está esvaziado de humanidade, ou seja, de seu sentido
último de realidade do ponto de vista humano e de sua razão de ser).
f) Daí decorre que a única forma não-arbitrária, ou seja,
não-violenta, de concretização da liberdade humana, é a realização de atos que
favoreçam a vida e a sustentabilidade ecológica e social do planeta (caso
contrário, a liberdade se auto-anularia no exercício de atos que, ao aniquilar a
vida, igualmente a aniquilariam, ao aniquilar quem a reivindica para suas
ações).
g) A esta forma de concretização da liberdade em termos de
sustentação da vida podemos dar o nome de “ética”; “ética”, o agir propriamente
humano, é a realização concreta da liberdade humana, para além de sua mera
idéia[12].
Não se trata de atributos individuais de indivíduos que se definem por sua
“identidade subjetiva”, mas de atributos meta-individuais de sujeitos que se definem por seu agir, e
apenas por ele, e não por seu mero
estatuto de “identidade psíquica”. Liberdade só é livre se for liberdade ética
ou, como diria Levinas, quando, “investida de conteúdo ético”, “liberta do
arbitrário que potencialmente a habita”.
Neste sentido, como já fica evidente, é a partir da resolução ética do tema da liberdade que
se pode dar a difícil e sofisticada transição entre a “identidade subjetiva” da
tradição e a “subjetividade ética” da contemporaneidade.
IV – Levinas e a subjetividade
ética
“O inefável, ou o incomunicável, da interioridade que
não caberia num Dito — é uma responsabilidade, anterior à liberdade. A
indizibilidade do inefável descreve-se pelo pré-original da responsabilidade
para com os outros, por uma responsabilidade anterior a todo engajamento livre,
antes de ser descrita por sua incapacidade de aparecer no dito. O sujeito não
decide, portanto, sobre o ser por uma liberdade que o tornaria senhor das
coisas, mas por uma susceptibilidade pré-originária, mais antiga que a origem;
susceptibilidade esta provocada no sujeito sem que a provocação jamais se tenha
feito presente ou logos que se oferece à assunção ou à recusa e que se localiza
no campo bipolar dos valores. Por esta susceptibilidade, o sujeito é responsável de sua
responsabilidade, incapaz de furtar-se a ela sem guardar o vestígio de sua
deserção. Ele é responsabilidade antes de ser intencionalidade.[13]”
A liberdade ética – a solução
filosófica da questão teórica da liberdade – apresenta-se, fenomenologicamente,
sob a forma da responsabilidade pelo
Outro. Esta responsabilidade é reconhecimento fático da Alteridade
enquanto tal.
Ao reconhecimento fático da
Alteridade enquanto tal se pode denominar pedagogia. Pedagogia – a rigor, inviável
em um universo de mônadas que sintetizam em si suas identidades e diferenças,
por mais altruístas que estas mônadas sejam (pois que se dá no mundo de mônadas
exatamente na fresta entre duas afirmações da identidade subjetiva, no
desencontro entre elas, e não no seu
encontro) –, que significa, simplesmente, a possibilidade de conceber, hoje,
qualquer teoria pedagógica que tenha a liberdade como máxima, por que significa
a inversão da hierarquia da tradição do logos. Aos séculos que sobrepuseram a
episteme à relação ética, exige-nos a contemporaneidade uma resposta; esta
resposta é a prevalência clara e incontornável da relação ética em relação à episteme. E
esta não é apenas uma alternativa possível para os desencontros do presente, mas
também a alternativa viável para as exigências do futuro, nos termos que
realmente interessam: humano-ecológicos. Superamos, assim, a fal~encia do
indivíduo moderno, intercambiável com relação a qualquer outro, porque
qualidade, singularidade, transformada – ou transubstancializada – em mera
quantidade. É pela liberdade corretamente compreendida em seus termos
não-substancialistas que a passagem da individualidade moderna à subjetividade
ética contemporânea – do indivíduo ao
sujeito, uma pedagogia, ou seja, uma
passagem da quantidade à qualidade – se pode dar, indício forte
da metamorfose da razão totalizante em racionalidade ética: reescrita da
Ética.
[1] Dialética do Esclarecimento, p.
111-112.
[2] Cf. SOUZA, Ricardo Timm de. Sentidos do
Infinito -
A categoria
de “Infinito” nas origens da racionalidade ocidental, dos pré-socráticos a
Hegel.
[3] Cf. nosso livro já cit. Sentidos do Infinito - A categoria
de “Infinito” nas origens da racionalidade ocidental, dos pré-socráticos a
Hegel.
[4] É o que objetivamos, por exemplo, entre
outros, com nossos livros Totalidade
& Desagregação. Sobre as fronteiras do pensamento e suas alternativas e
O tempo e a Máquina do Tempo - Estudos de
Filosofia e Pós-modernidade.
[5] Cf. nosso livro já citado Totalidade & Desagregação...,
especialmente p. 15-29.
[6] Cf. SOUZA, Ricardo Timm de. (Org.), Ciência e ética – os grandes desafios,
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.
[7] HEGEL, G. W. F., Fenomenologia do Espírito, IV, 167, p.
120.
[8] Cf. nosso ensaio “Da neutralização da
diferença à dignidade da Alteridade: estações de uma história multicentenária”,
in: SOUZA, R. T. Sentido e
Alteridade – Dez ensaios sobre o pensamento de E. Levinas, Porto
Alegre: EDIPUCRS, 2000, p. 189-208.
[9] In: SOUZA, R. T., Em torno à Diferença – aventuras da
alteridade na complexidade da cultura contemporânea.
[10] Cf., no Capítulo “Dignidade humana desde uma
Antropologia dos Intervalos”, “As falácias da liberdade
burguesa”.
[11] Cf. SOUZA, R. T., Razões
plurais – itinerários da racionalidade ética no século XX: Adorno, Bergson,
Derrida, Levinas, Rosenzweig.
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